ORIENTAÇÕES PARA A FAMÍLIA
O que levar à maternidade?
Mala da mamãe:
- Roupas confortáveis que facilitem a amamentação;
- 4 calcinhas altas de tamanho maior que usava antes de engravidar;
- 2 sutiãs próprios para amamentação;
- Um pacote de absorventes próprios para pós-parto ou noturno;
- Um par de chinelos confortáveis;
- Uma roupa para o dia da alta;
- Produtos de higiene pessoal: xampu, creme dental, solução bucal, escova de dente, desodorante neutro sem perfume e sem álcool, escova de cabelos, sabonete, toalha de banho;
- Cartão SUS e documentos;
- Carteirinha de Pré-natal.
Atenção: Procure não usar perfume, pois o cheiro pode irritar o seu bebê.
Além disso, ele vai reconhecê-la pelo seu cheiro natural.
Mala do bebê:
- 3 conjuntos de blusa/calça de algodão;
- 3 body;
- 3 tip-top;
- 3 pares de meias;
- 3 toalhinhas de boca;
- Toalha de banho;
- Uma manta (de acordo com a estação);
- 2 pares de sapatinhos;
- Um pacote de fraldas descartáveis (tamanho recém-nascido);
- Uma touca (se for inverno)
- Uma escovinha de cabelos bem macia;
- Uma roupinha para o dia da alta;
- Um xale para o dia da alta.
- Produtos de higiene: sabonete, shampoo, lencinho umedecido (de preferência sem cheiro).
Atenção: As roupinhas do bebê devem ser lavadas com sabão neutro,
enxaguadas com bastante água corrente e passadas a ferro quente.
AOS ACOMPANHANTES
O acompanhante é importante neste momento para a mamãe e seu bebê, mas lembre-se que a tranquilidade é essencial para a recuperação dos nossos pacientes.
Siga as orientações e COLABORE:
- O acompanhante é de escolha livre e exclusiva da mulher;
- Não é permitida troca de acompanhantes no Centro Obstétrico;
- O acompanhante poderá sair nos horários das refeições para realizá-las, e após retornar.
- Higienize as mãos;
- O leito é de uso exclusivo da mãe;
- Dê privacidade quando a mamãe precisar ser examinada;
- Não fale alto nem circule nas dependências da unidade.
Para o acompanhante não é fornecida roupa de cama, então pode trazer uma mantinha e travesseiro, se achar necessário.
Lei do Acompanhante – A Lei n. 11.108, de 2005, garante que a parturiente tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa lei foi regulamentada pela Portaria n. 2.418, de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde.
Horário de visitas: diariamente, das 13h30 às 14h e das 19h30 às 20h – duas (2) pessoas por horário.
Orientações aos visitantes
- Manter identificação de visitante (etiqueta) em local visível;
- Higienizar as mãos sempre que entrar e sair do quarto;
- Usar adequadamente avental, máscaras e luvas, quando indicado pelo profissional de saúde da unidade;
- Usar adequadamente roupas e calçados apropriados ao ambiente hospitalar;
- Evitar circular pelos corredores, limitando-se visitar somente o seu familiar (não visitar pacientes em outros leitos ou outras unidades);
- Não sentar no leito do paciente, nem no leito que estiver desocupado (se houver);
- Não entrar e/ou permanecer em postos de enfermagem e áreas de acesso restrito aos funcionários;
- Não tocar ou manusear equipamentos, materiais e dispositivos médico-hospitalares. O hospital reserva-se o direito de cobrar pelos danos em seu patrimônio;
- Não fumar nas dependências do hospital (Lei Federal 9.294 de 5/07/1996; Lei Estadual 2.903 de 23/06/1998; Lei Municipal 7.742 de 28/12/2000);
- Manter silêncio nas dependências do hospital;
- Crianças podem entrar (exceto em locais de isolamento), sendo uma criança por vez, por no máximo 10 minutos. É responsabilidade do adulto que a estiver acompanhando que ela não corra, não grite, não sente no chão e não mexa em equipamentos (Lei Nº 14.950, de 02/08/2024);
- Não é permitida a entrada com flores, chimarrão e alimentos;
- Dirigir-se à saída após o horário de encerramento da visita.
Essas pequenas atitudes, contribuem para uma boa recuperação e evitam a infecção.