ORIENTAÇÕES PARA A FAMÍLIA
O que levar à maternidade?
Mala da mamãe:
• Roupas confortáveis que facilitem a amamentação;
• Calcinhas altas de tamanho maior que usava antes de engravidar;
• Três sutiãs próprios para amamentação;
• Um pacote de absorventes próprios para pós-parto;
• Um par de chinelos confortáveis;
• Uma roupa para o dia da alta;
• Produtos de higiene pessoal: xampu, creme dental, solução bucal, escova de dente, desodorante neutro sem perfume e sem álcool, escova de cabelos, sabonete, toalha de banho;
• Carteirinha de Pré-natal.
Atenção: Procure não usar perfume, pois o cheiro pode irritar o seu bebê.
Além disso, ele vai reconhecê-la pelo seu cheiro natural.
Mala do bebê:
• Três conjuntos pagão com calça;
• Três Body;
• Três tip-top;
• Três pares de meias;
• Seis toalhinhas de boca;
• Toalha de banho;
• Uma manta (de acordo com a estação);
• Dois pares de sapatinhos;
• Um pacote de fraldas descartáveis (tamanho recém-nascido);
• Uma escovinha de cabelos bem macia;
• Uma roupinha bem bonita para o dia da alta;
• Um xale bem bonito para o dia da alta.
Atenção: As roupinhas do bebê devem ser lavadas com sabão neutro,
enxaguadas com bastante água corrente e passadas a ferro quente.
AOS ACOMPANHANTES
O acompanhante é importante neste momento para a mamãe e seu bebê, mas lembre-se que a tranquilidade é essencial para a recuperação dos nossos pacientes.
Siga as orientações e COLABORE:
- O acompanhante é de escolha livre e exclusiva da mulher;
- Não é permitida troca de acompanhantes no Centro Obstétrico;
- O acompanhante poderá sair nos horários das refeições para realiza-las, e após retornar.
- Higienize as mãos;
- Não usar telefone;
- O leito é de uso exclusivo da mãe;
- Dê privacidade quando a mamãe precisar ser examinada;
- Não fale alto nem circule nas dependências da unidade.
Essas pequenas atitudes, contribuem para uma boa recuperação e evitam a infecção.
Lei do Acompanhante – A Lei n. 11.108, de 2005, garante que a parturiente tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa lei foi regulamentada pela Portaria n. 2.418, de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde.