PAROBÉ
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Informamos que o fornecimento de cópia de prontuário médico-hospitalar de paciente atendido no HSFA é feito:

a) EXCLUSIVAMENTE presencialmente no HSFA.

b) Somente para o próprio paciente ou terceiro com procuração autenticada.

c) Para procurador com procuração específica contendo a informação de que o paciente está ciente de que terceiros terão acesso ao sigilo médico. A procuração deve conter a finalidade de busca de prontuário e firma reconhecida.

d) Para órgãos legais através de solicitação oficial.

Condições Adicionais:

1) É permitido o fornecimento de cópia de prontuário médico ou outro documento enquanto o atendimento do paciente encontra-se em curso, com os dados disponíveis até o momento da requisição da cópia.

2) O fornecimento é em meio digital. Caso o solicitante opte pela cópia impressa, será cobrada taxa de R$ 10,00.

3) A entrega da cópia é no prazo de 15 (quinze) dias úteis, tendo em vista que o documento solicitado deve ser procurado e localizado em nosso arquivo.

4) O requerente concorda que a partir da entrega da cópia o HSFA não se responsabiliza por qualquer forma de uso que o requerente ou terceiros realizarem à informação nela contida, exclusivamente, pelos atos aos quais der causa, ou que terceiros derem causa, no uso da cópia fornecida e no tratamento e/ou vazamento dos dados sigilosos, pessoais e sensíveis contidos na cópia.

5) O requerente declara a veracidade das informações que prestou neste ato, sob as penas da Lei, bem como que assume, com exclusividade, a responsabilidade civil, administrativa e penal pelo uso e proteção das informações sigilosas, pessoais e sensíveis contidas na fotocópia fornecida.

6) O HSFA reserva o direito de não fornecer a fotocópia de prontuário médico-hospitalar quando encerrado o prazo legal de guarda desse documento, que, atualmente, segundo o art. 6º da Lei 13.787/18, é de 20 (vinte) anos a contar do último registro.